Recuperação de Crédito Rápida e Eficaz
- Dr. Leonardo Campos

- 21 de abr. de 2025
- 2 min de leitura
Aspecto Prático.
Há um instrumento à disposição do credor que lhe permite a recuperação de um crédito de forma ágil e com bastante eficácia, do que a mera distribuição de uma ação de cobrança pelo processo de conhecimento de rito comum.
Trata-se da ação monitória que basicamente a partir de um documento escrito entre credor e devedor, com ou sem natureza executiva é convertido em um título executivo judicial.
Deve ser sublinhado que o prazo para o credor cobrar judicialmente uma dívida documentada em contrato, seja ele público ou privado, é de 5 (cinco) anos a partir do vencimento do débito.
É importante ressaltar que a monitória está em vigor desde 14 de julho de 1995, porém é pouco utilizada pelos credores como modo de recuperação de um crédito ou até para o cumprimento de uma obrigação.
Um dos pontos de destaque da ação monitória é transformar um título executivo extrajudicial vencido e prescrito em um título executivo judicial. Nesse caso um cheque prescrito através da ação monitória dará lugar a um título executivo judicial para início da execução aos bens e patrimônio do devedor.
Outro bom aspecto é que a ação monitória pode ser proposta contra a fazenda pública em todas as esferas, União, Estado, Município e Distrito Federal.
A título de exemplo prático a ação monitória pode ser utilizada para:
Cheque e Nota Promissória prescritos.
Confissão de dívida sem testemunhas.
Contrato de abertura de crédito em conta corrente.
Acordo e Transação não homologado.
Carta ou bilhete em que se assume a dívida.
Documentos sem testemunhas.
Título de crédito a que falte algum requisito exigido por lei.
Duplicata sem aceite, sem protesto e sem comprovante de entrega.
Carta, e-mail, SMS, WhatsApp e Telegram confirmando o valor, a entrega e/ou serviço.
Prova oral documentada em ata notarial.
É opção para todos os títulos executivos extrajudiciais.
Nota fiscal recebida e assinado por terceiro.
Recibo de pagamento do credor realizado pelo fiador.
É de suma importância entender que todo e qualquer documento escrito entre pessoas capazes com proveito econômico e patrimonial pode ser utilizado na ação monitória.
Em resumo a ação monitória é utilizada na cobrança de obrigações para que o credor obtenha a satisfação do seu crédito de forma mais rápida e eficaz, independentemente de possuir um título executivo judicial ou extrajudicial.
Aspecto Jurídico.

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