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Recuperação de Crédito Rápida e Eficaz

Aspecto Prático.

Há um instrumento à disposição do credor que lhe permite a recuperação de um crédito de forma ágil e com bastante eficácia, do que a mera distribuição de uma ação de cobrança pelo processo de conhecimento de rito comum.


Trata-se da ação monitória que basicamente a partir de um documento escrito entre credor e devedor, com ou sem natureza executiva é convertido em um título executivo judicial.


Deve ser sublinhado que o prazo para o credor cobrar judicialmente uma dívida documentada em contrato, seja ele público ou privado, é de 5 (cinco) anos a partir do vencimento do débito.


É importante ressaltar que a monitória está em vigor desde 14 de julho de 1995, porém é pouco utilizada pelos credores como modo de recuperação de um crédito ou até para o cumprimento de uma obrigação.


Um dos pontos de destaque da ação monitória é transformar um título executivo extrajudicial vencido e prescrito em um título executivo judicial. Nesse caso um cheque prescrito através da ação monitória dará lugar a um título executivo judicial para início da execução aos bens e patrimônio do devedor.


Outro bom aspecto é que a ação monitória pode ser proposta contra a fazenda pública em todas as esferas, União, Estado, Município e Distrito Federal.


A título de exemplo prático a ação monitória pode ser utilizada para:

  1. Cheque e Nota Promissória prescritos.

  2. Confissão de dívida sem testemunhas.

  3. Contrato de abertura de crédito em conta corrente.

  4. Acordo e Transação não homologado.

  5. Carta ou bilhete em que se assume a dívida.

  6. Documentos sem testemunhas.

  7. Título de crédito a que falte algum requisito exigido por lei.

  8. Duplicata sem aceite, sem protesto e sem comprovante de entrega.

  9. Carta, e-mail, SMS, WhatsApp e Telegram confirmando o valor, a entrega e/ou serviço.

  10. Prova oral documentada em ata notarial.

  11. É opção para todos os títulos executivos extrajudiciais.

  12. Nota fiscal recebida e assinado por terceiro.

  13. Recibo de pagamento do credor realizado pelo fiador.


É de suma importância entender que todo e qualquer documento escrito entre pessoas capazes com proveito econômico e patrimonial pode ser utilizado na ação monitória.


Em resumo a ação monitória é utilizada na cobrança de obrigações para que o credor obtenha a satisfação do seu crédito de forma mais rápida e eficaz, independentemente de possuir um título executivo judicial ou extrajudicial.


Aspecto Jurídico.

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